Derrubado veto ao Marco Temporal das terras Indígenas
O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula (PT) ao Projeto de Lei do Marco Temporal, aprovado na Câmara e no Senado, e que restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição Federal.
Em sessão do Congresso na quinta-feira (14), 321 deputados e 53 senadores decidiram pela derrubada do veto, enquanto que outros 137 deputados e 19 senadores foram contrários à rejeição.
De acordo com a matéria, só podem ser consideradas terras tradicionalmente ocupadas aquelas que eram comprovadamente habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural até 05 de outubro de 1988. Outros itens com veto derrubado pelo congresso foram a proibição de ampliar terras já demarcadas, adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos e nulidade das demarcações que não atenderem a essas regras.
O texto ainda prevê a instalação de bases militares em terras indígenas, além da dispensa de ouvir a comunidade indígena para a expansão de rodovias, exploração de energia elétrica e resguardo das riquezas de cunho estratégico. Também será permitido aos povos indígenas o exercício de atividades econômicas por eles próprios ou terceiros.
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Foram mantidos vetos apenas à possibilidade de a União direcionar terras indígenas que não atendam à finalidade de reserva para outras destinações; ao uso de transgênicos em terras indígenas; e regras sobre contato com indígenas isolados. O Projeto de Lei havia sido declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota à imprensa, o Ministério dos Povos Indígenas informou que "vai acionar a Advocacia Geral da União para ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação Direta de Inconstitucionalidade a fim de garantir que a decisão já tomada pela alta corte seja preservada, assim como os direitos dos povos originários".
O Ministério ainda afirma que "a decisão é inconstitucional, já que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os indígenas têm direito a seus territórios, conforme determina o artigo 231 da carta magna".